TJPB - 0833845-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833845-70.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ISABELLE COSTA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos até que a conta seja indicada.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 22:13
Juntada de provimento correcional
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15/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:40
Juntada de petição
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27/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 19:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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