TJPB - 0827201-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827201-53.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: TEREZA CRISTINA URTIGAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para que recolha o valor dos honorários periciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 22:02
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestarem quanto a proposta dos honorários periciais constante do id 100547481, como também para apresentar os quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados. -
19/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 19:03
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2024 18:56
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por TEREZA CRISTINA URTIGAS em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
27/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:07
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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15/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
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06/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:37
Nomeado perito
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26/10/2022 18:37
Determinada diligência
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09/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 09:39
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 12:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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16/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:28
Determinada diligência
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27/09/2021 13:17
Conclusos para despacho
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05/08/2021 13:23
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:53
Conclusos para despacho
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08/09/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 11:00
Conclusos para despacho
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12/05/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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