TJPB - 0826956-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:50
Juntada de Informações prestadas
-
23/07/2025 18:43
Juntada de Informações
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 11:02
Determinada diligência
-
29/05/2025 11:02
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:56
Decorrido prazo de CARLOS BORROMEU MARINHO SEGUNDO em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 11:18
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826956-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826956-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 21:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 21:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 21:32
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:00
Outras Decisões
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30/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA MARINHO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0826956-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os Embargos à Execução nº 0863420-60.2023.8.15.2001, verifica-se que a executada é assistida pela Defensoria Pública.
No mais, em consulta dessa Magistrada da situação do CPF da executada, no site do Ministério da Fazenda, verifica-se situação de "TITULAR FALECIDO".
Nos termos do art.110 e art. 313 do CPC, o falecimento da parte ré no curso do processo autoriza a substituição do falecido pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, cabendo ao autor a realização de diligencias necessárias à substituição da parte, sob pena de extinção da lide.
Assim, nego o pedido do exequente de intimação da Defensoria Pública para proceder ato que a ele é cabível.
No mais SUSPENDO o processo nos termos do art. 313, §2º, I do CPC.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 6 meses, promover a citação do respectivo espólio da ré/executada, de quem for o sucesso ou, se for o caso, dos herdeiros.
Certifique acerca do falecimento da executada nos autos dos Embargos à Execução nº0863420-60.2023.8.15.2001.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 20:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/09/2024 20:45
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA MARINHO em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0826956-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art.110 e art.313 do CPC, o falecimento da parte ré no curso do processo autoriza a substituição do(a) falecido(a) pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, cabendo ao autor a realização de diligencias necessárias à substituição da parte, sob pena de extinção da lide.
Assim, nego o pedido do exequente de intimação da Defensoria Pública para proceder ato que a ele é cabível.
No mais SUSPENDO o processo nos termos do art.313, §2º, I do CPC.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 6 meses, promover a citação do respectivo espólio da ré/executada, de quem for o sucesso ou, se for o caso, dos herdeiros.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/08/2024 11:15 8ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 18:38
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 18:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 11:15 8ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2024 10:31
Outras Decisões
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12/06/2024 10:31
Determinada diligência
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27/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:56
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA MARINHO em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 22:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 22:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/10/2023 12:47
Recebidos os autos.
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05/10/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:35
Determinada diligência
-
21/08/2023 17:35
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA MOURA MARINHO - CPF: *46.***.*77-20 (EXECUTADO)
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31/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:08
Juntada de Informações
-
13/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:15
Outras Decisões
-
18/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 00:09
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:56
Outras Decisões
-
03/11/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 01:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:47
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 16:02
Outras Decisões
-
20/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:30
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2022 10:30
Juntada de
-
12/05/2022 06:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA MARINHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:48
Juntada de diligência
-
21/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 02:46
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:53
Outras Decisões
-
03/03/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2022 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 02:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MOURA MARINHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 12:38
Juntada de diligência
-
31/08/2021 20:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
23/08/2021 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2021 22:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 02:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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