TJPB - 0860793-88.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:39
Publicado Mandado em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito no id 111199516. -
28/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:21
Decorrido prazo de TEREZINHA TRANCOUSO BODART em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 20:39
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:38
Nomeado perito
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10/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de TEREZINHA TRANCOUSO BODART em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:45
Juntada de Acórdão
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12/11/2024 01:51
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860793-88.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TEREZINHA TRANCOUSO BODART REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por AUTOR: TEREZINHA TRANCOUSO BODART. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA, referente a cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. (ID. 93775821) É o que importa relatar.
Decido.
Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/10/2024 21:00
Nomeado perito
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21/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
29/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 10:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
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12/02/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO em 09/02/2023 23:59.
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12/02/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:29
Determinada diligência
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16/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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26/08/2021 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA TRANCOUSO BODART em 25/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 20:11
Outras Decisões
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20/07/2021 20:11
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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20/07/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
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05/03/2021 01:29
Decorrido prazo de TEREZINHA TRANCOUSO BODART em 04/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 22:12
Determinada diligência
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29/12/2020 22:12
Outras Decisões
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17/12/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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