TJPB - 0802717-31.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:01
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:41
Nomeado perito
-
05/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Instituto Nacional da Previdência Social - INSS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802717-31.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DECISÃO Considerando que a documentação apresentada pelo INSS não se revela apta a comprovar os descontos vinculados ao contrato objeto da presente lide, especialmente porque não permite identificar a instituição financeira responsável nem o número do contrato, DEFIRO o pedido formulado pela instituição financeira executada.
Determino a expedição de novo ofício, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ao INSS, com urgência, para que, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias, este forneça aos autos o extrato atualizado de empréstimos consignados da parte exequente, constando, obrigatoriamente, sob as penas da lei, ensejando a apuração de crime de desobediência a ordem judicial e multa em desfavor da pessoa física: 1) O número do contrato; 2) A identificação da instituição financeira responsável pelos descontos.
Após a juntada da documentação pelo INSS, intimem as partes para se manifestar no prazo de 5 dias.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:10
Deferido o pedido de
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:52
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802717-31.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que resta controversa a quantidade de parcelas descontadas no contracheque da parte exequente, de modo que se faz necessária a juntada de histórico de descontos para que seja averiguado quando, de fato, findaram os descontos, ou seja, se em fevereiro de 2022 ou em dezembro de 2022.
Ademais, observa-se que as custas finais não foram calculadas e a parte devedora não foi intimada para adimplir as despesas do processo.
Nesse sentido, determino que a serventia proceda com os seguintes atos: 1 - EXPEÇA ofício ao órgão pagador da exequente para que, no prazo de 5 dias, junte, nos presentes autos, a ficha financeira ou os contracheques, referentes ao período de junho de 2016 a dezembro de 2022; 2 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS, e, após, intime o devedor para adimpli-las no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio no SISBAJUD e SERASAJUD; 3 - Cumprida a determinação do item 1 com a juntada dos documentos elencados, intimem as partes para se manifestar no prazo de 5 dias, e, após, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:14
Determinada diligência
-
05/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
17/05/2024 12:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
10/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2023 11:52
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 11:52
Juntada de Alvará
-
23/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:24
Outras Decisões
-
08/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2023 10:42
Juntada de Petição de memoriais
-
08/03/2023 09:48
Juntada de Petição de memoriais
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 14:00
Juntada de Petição de memoriais
-
23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:17
Juntada de Petição de memoriais
-
20/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:57
Indeferido o pedido de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*76-91 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2022 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 01/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:25
Decorrido prazo de WILSON GOMES DOS SANTOS NETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 03:25
Decorrido prazo de CLEDIANY VITAL BARBOSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:53
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
16/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2021 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:17
Juntada de Petição de memoriais
-
28/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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