TJPB - 0802717-31.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802717-31.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DECISÃO Considerando que a documentação apresentada pelo INSS não se revela apta a comprovar os descontos vinculados ao contrato objeto da presente lide, especialmente porque não permite identificar a instituição financeira responsável nem o número do contrato, DEFIRO o pedido formulado pela instituição financeira executada.
Determino a expedição de novo ofício, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, ao INSS, com urgência, para que, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias, este forneça aos autos o extrato atualizado de empréstimos consignados da parte exequente, constando, obrigatoriamente, sob as penas da lei, ensejando a apuração de crime de desobediência a ordem judicial e multa em desfavor da pessoa física: 1) O número do contrato; 2) A identificação da instituição financeira responsável pelos descontos.
Após a juntada da documentação pelo INSS, intimem as partes para se manifestar no prazo de 5 dias.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802717-31.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que resta controversa a quantidade de parcelas descontadas no contracheque da parte exequente, de modo que se faz necessária a juntada de histórico de descontos para que seja averiguado quando, de fato, findaram os descontos, ou seja, se em fevereiro de 2022 ou em dezembro de 2022.
Ademais, observa-se que as custas finais não foram calculadas e a parte devedora não foi intimada para adimplir as despesas do processo.
Nesse sentido, determino que a serventia proceda com os seguintes atos: 1 - EXPEÇA ofício ao órgão pagador da exequente para que, no prazo de 5 dias, junte, nos presentes autos, a ficha financeira ou os contracheques, referentes ao período de junho de 2016 a dezembro de 2022; 2 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS, e, após, intime o devedor para adimpli-las no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio no SISBAJUD e SERASAJUD; 3 - Cumprida a determinação do item 1 com a juntada dos documentos elencados, intimem as partes para se manifestar no prazo de 5 dias, e, após, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/01/2023 13:44
Baixa Definitiva
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17/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/01/2023 13:43
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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22/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 13/12/2022 23:59.
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13/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:30
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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07/11/2022 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 16:55
Juntada de Certidão de julgamento
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04/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:16
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:11
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 10:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/10/2022 11:33
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
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30/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:14
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2022 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:26
Recebidos os autos
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24/03/2022 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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