TJPB - 0857152-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:46
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/06/2025 07:45
Juntada de diligência
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:28
Outras Decisões
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31/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:39
Juntada de diligência
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:57
Outras Decisões
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25/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 15:29
Juntada de Petição de informação
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18/11/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:52
Juntada de Ofício
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01/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857152-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da Autora, por seus Nobres Advogados para indicar, no prazo de 10(dez) dias o seu Órgão Pagador bem como informar meio de Oficiá-lo, para que esta Serventia possa expedir o competente Ofício como já determinado na R.
Decisão deste Juízo.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 Bel.
ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMENIA MONTEIRO BARBOSA - CPF: *25.***.*72-23 (REQUERENTE).
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03/09/2024 11:52
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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