TJPB - 0821057-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SHIRLIANE CONSERVA JOVITO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0821057-29.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: SHIRLIANE CONSERVA JOVITO Advogados do(a) AUTOR: TANITA NATHALY MATIAS GENTLE - PB23628, EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA - PB27046 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição do Sr.
Perito (id. 108224429), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/03/2025 08:05
Determinada diligência
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26/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:25
Declarada incompetência
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24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821057-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:34
Determinada diligência
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04/11/2024 10:34
Nomeado perito
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04/11/2024 10:34
Deferido o pedido de
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01/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de SHIRLIANE CONSERVA JOVITO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821057-29.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID. 79733330.
Anotações necessárias. 2.
Compaginando os autos, decreto a revelia do suplicado nos termos do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
Considerando que foi constituído advogado nos autos deixo de determinar a aplicação da regra estabelecida no art. 346 do CPC para contagem de prazos. 3.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 5.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:29
Decretada a revelia
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18/04/2024 06:51
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:02
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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19/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2024 13:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/09/2023 05:31
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:15
Conclusos para decisão
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06/05/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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01/02/2022 03:31
Decorrido prazo de EDRIZE DE JESUS VICTOR BANDEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 03:31
Decorrido prazo de TANITA NATHALY MATIAS GENTLE em 31/01/2022 23:59:59.
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31/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHIRLIANE CONSERVA JOVITO - CPF: *26.***.*79-20 (AUTOR).
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25/10/2021 11:03
Outras Decisões
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19/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
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09/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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