TJPB - 0857418-40.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0857418-40.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: KIMBERLY HAYLLA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Tratam, os autos, de Recursos Inominados Cíveis interpostos pela CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. e por KIMBERLY HAYLLA DOS SANTOS ALVES.
Da análise dos autos, nota-se que não foi procedido o juízo de admissibilidade.
Todavia, também se observa que a recorrente KIMBERLY HAYLLA DOS SANTOS ALVES, aduziu ser hipossuficiente sem que tenha comprovado a condição alegada.
Sobre esse aspecto, vale esclarecer que o fato de não terem sido aplicadas custas ou honorários em sede de primeiro grau não implica em dizer que a parte é beneficiária da justiça gratuita, haja vista que, conforme teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Assim, na hipótese de interposição de recurso, em segundo grau, deve ser recolhido o valor do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, antes de proceder com o juízo de admissibilidade dos recursos, determino a intimação da parte recorrente KIMBERLY HAYLLA DOS SANTOS ALVES, a fim de que, no prazo de 48h: i) anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, extrato da conta bancária em que recebe seus proventos – atualizados – e guia do valor de custa do recurso, para fins de aferição de eventual redução) ou ii) realize o pagamento das custas respectivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
30/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:40
Determinada diligência
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28/02/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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