TJPB - 0800756-93.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de IRANY FERREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 19:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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18/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:10
Determinada diligência
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06/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:36
Juntada de informação
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16/09/2024 13:42
Nomeado perito
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de IRANY FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 06:59
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800756-93.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] PARTES: IRANY FERREIRA DA SILVA X BANCO DO BRASIL SA Nome: IRANY FERREIRA DA SILVA Endereço: SÍTIO VILA ROMA, SN, DISTRITO DE ROMA, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 VALOR DA CAUSA: R$ 77.646,87 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 09:42:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/07/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/07/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RAMOM MOREIRA DE LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/07/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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03/06/2024 18:15
Recebidos os autos.
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03/06/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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03/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:08
Determinada diligência
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13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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