TJPB - 0845632-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:41
Processo Desarquivado
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16/12/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de KETELIN VALERIA DA SILVA ALVES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845632-96.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KETELIN VALERIA DA SILVA ALVES REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de KETELIN VALERIA DA SILVA ALVES em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Publicado Despacho de Juiz leigo em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 06:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 DESPACHO O extrato juntado pela autora no id. data de 04/05/2023.
Intime-se a autora para, em 5dias, juntar aos autos extrato de negativação/inscrição no SERASA atualizado. À homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/92.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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