TJPB - 0805431-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de TAISSI DOMINGOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805431-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] AUTOR: VICTOR ALVES DE OLIVEIRA, TAISSI DOMINGOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 Advogado do(a) AUTOR: PETRIUS RENATO DA SILVA ALEXANDRE - PB30170 REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, não deve ser esquecido que a empresa ré disponibilizou aos autores transporte terrestre entre Salvador e Maceió; entretanto, tal meio de condução não foi aceito pelos passageiros, que optaram por ir de avião.
O percurso terrestre levaria praticamente o mesmo tempo do percurso marítimo.
Quanto às despesas em Maceió, não há vinculação com a alteração da rota.
Provavelmente, se o desembarque tivesse sido realizado da forma contratada (Maceió), as despesas também teriam sido realizadas.
Não há que se falar, pois, em nexo causal entre os danos materiais e a alteração do roteiro.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/09/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:46
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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