TJPB - 0845551-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 13:30
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:08
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845551-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 07:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 08:26
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 07:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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