TJPB - 0006901-90.2013.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:22
Juntada de informação
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12/07/2025 13:50
Juntada de informação
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11/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:06
Juntada de informação
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12/02/2025 15:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/02/2025 12:36
Juntada de cálculos
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11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:17
Outras Decisões
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:26
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:24
Indeferido o pedido de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO - CPF: *55.***.*97-72 (REU)
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25/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de cota
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:31
Expedição de Edital.
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:48
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
José Mariz Rua Francisco Vieira da Costa, s/n - Raquel Gadelha - Sousa/PB Telefone(s): (83) 3522-6601 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0006901-90.2013.8.15.0371 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO DATAS: 1º Leilão no dia 21/10/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/10/2024, a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 683.687,64 (seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais, e sessenta e quatro centavos) atualizado até 31/10/2016 (ID Num. 20094474 - Pág. 20 a 23).
BEM(NS): 01 (um) Veículo de MARCA/MODELO FIAT/PALIO ELX, PLACA MOJ-5810/PB, COR VERDE METALICO, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 1999/2000, RENAVAM *07.***.*11-38, CHASSI 9BD178236Y0959939.
Com 125.787 km, pneus meia vida, rodas de liga leve, toca cd/rádio pionner, bancos em perfeito estado, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em 21 de março de 2024.
DEPOSITARIO: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Boa Ventura Rocha, 35, Centro, Sousa/PB. ÔNUS: Constam 04 (quatro) restrições de RENAJUD referente aos processos: 0002040-69.2004.4.05.8202 (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO) em 20/01/2015, 0000364-15.2012.8.15.0371 (4ª VARA DE SOUSA) em 20/06/2018, 0001172-54.2011.8.15.0371 (4ª VARA DE SOUSA) em 06/12/2021 e 0006901-90.2013.8.15.0371 (5ª VARA DE SOUSA) em 01/09/2023; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 29 de agosto de 2024.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito. -
10/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:03
Expedição de Edital.
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29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:46
Juntada de Ofício
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19/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:54
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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25/09/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:43
Juntada de informação
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29/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/07/2023 11:33
Juntada de informação
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29/07/2023 11:11
Juntada de informação
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16/06/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 13:09
Outras Decisões
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08/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/12/2021 07:18
Juntada de Certidão
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06/12/2021 21:09
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
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02/07/2021 09:40
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2021 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:07
Juntada de Petição de cota
-
01/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2020 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 12/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 19:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 11:34
Juntada de Petição de cota
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10/03/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 08:44
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 08:24
Juntada de tomada de termo
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02/03/2020 20:23
Juntada de Certidão
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02/03/2020 20:07
Juntada de Certidão
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27/02/2020 12:19
Outras Decisões
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19/02/2020 06:44
Conclusos para despacho
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18/02/2020 14:42
Juntada de Petição de parecer
-
27/11/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2019 15:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/08/2019 15:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/07/2019 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 30/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 11:28
Juntada de Petição de cota
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06/06/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 08:56
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2019 08:55
Apensado ao processo 0000249-81.2018.8.15.0371
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27/03/2019 10:31
Processo migrado para o PJe
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26/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 26: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 49/19
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26/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2019 11:32 TJESX09
-
14/03/2019 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 11: 03/2019
-
14/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 03/2019 D001061190371 08:24:34 008
-
08/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 02/2019 D000700190371 08:52:40 007
-
14/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 P000272190371 08:32:05 FRANCIS
-
13/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 P000272190371 13:00:47 FRANCIS
-
06/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2019 P000212190371 12:01:32 TERCEIR
-
06/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2019 P000213190371 12:01:32 FRANCIS
-
06/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2019
-
05/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P000212190371 10:15:21 TERCEIR
-
05/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P000213190371 10:18:14 FRANCIS
-
22/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 01/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [10966] - CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA 18: 01/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 08/19
-
10/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2019
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2018 006378PB
-
22/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 05/2018 DO ADV DO REU S/PETICAO
-
22/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 03/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 03/2018 CERTIDãO DE MATRíCULA IMóVEIS
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2018
-
08/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2017
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 19: 12/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/11/2017 MP
-
13/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2017
-
30/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 10/2017 DO MP COM MANIFESTAçãO
-
30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017
-
30/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 10/2017 COM PETIçãO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/09/2017
-
20/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 08/2017 D004796170371 08:20:19 006
-
10/08/2017 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 10: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 08/2017 CENTRAL DE MANDADOS
-
27/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2017 FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2017
-
28/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 03/2017 COTA MINITERIAL
-
28/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 28: 03/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/03/2017 MP
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2017 CONSULTA RENAJUD E INFOJUD
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
-
13/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 12/2016 MINUTA DE BLOQUEIO
-
05/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2016 BACENJUD
-
10/11/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2016 NF 177/1
-
07/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2016 CONDENAçãO CADASTRADA CNJ
-
28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 09/2016 SUSPENSãO DOS DIREITOS POLíTIC
-
28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 26: 09/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 06/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 06/2016 COM CIêNCIA
-
20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2016 NF 96/16
-
14/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2016 SENTENçA.R.L.75. FLS.122/126
-
17/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 03/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 03: 05/2016 GRUPO META 4
-
01/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO COMPETENTE 01: 03/2016 META 04 - CAMPINA GRANDE
-
12/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 01/2016 CERTIFICADO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 12: 01/2016
-
16/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 14: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2015 NF 135/1
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/08/2015
-
10/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 08/2015 PRESTAÇÃO DE CONSTAS
-
27/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 07/2015
-
01/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2015
-
19/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2015 DO MP COM COTA
-
16/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/06/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 06/2015 CERTIFICADO
-
21/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 19: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 65/15
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 65/15
-
18/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2015 CERTIFICADO
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 04/2015 D005316150371 17:19:24 004
-
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2015 MANDADO DESENTRANHADO
-
16/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 03/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 02/2015 DO MP COM PARECER/PETIçãO
-
18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/12/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 11/2014 COPIA INICIAL
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2014 P001446140371 07:58:10 FRANCIS
-
24/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 24/09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2014 P001446140371 12:06:57 FRANCIS
-
28/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 08/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2014 NF 132/1
-
20/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 08/2014 FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO
-
15/08/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 15: 08/2014 RECEBIMENTO DA INICIAL
-
06/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 01: 08/2014 CONTESTAÇÃO
-
29/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 29/07/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 07/2014
-
15/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2014 DEFESA
-
13/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 01/2014
-
16/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2014
-
14/01/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2014
-
16/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2013
-
16/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
-
13/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 12/2013 TJESO55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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