TJPB - 0805707-23.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES ALBUQUERQUE em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805707-23.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Na petição ID. 113191677, o Requerido pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, sob o argumento de que a parte autora não compareceu à audiência designada.
Entretanto, razão não lhe assiste.
O dispositivo legal invocado aplica-se apenas, na esfera do Juizado Especial, quanto a ausência do autor em audiência de conciliação, o que não é o caso dos autos.
Outrossim, a solenidade realizada foi de instrução e julgamento.
Ademais, verifica-se que a parte autora, mesmo ausente à audiência, apresentou suas alegações finais (ID. 112729009), demonstrando inequívoco interesse no prosseguimento da demanda.
Nessa senda, pelo princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito (CPC, art. 4º), não há que se falar em extinção do processo.
Assim, indefiro o pedido de extinção formulado pela parte promovida.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CABEDELO, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES ALBUQUERQUE em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:31
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 08:30
Desentranhado o documento
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12/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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04/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCO CANDIDO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:58
Publicado Edital em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:00
Edital
Comarca de CABEDELO– PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0805707-23.2024.8.15.0731.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) .
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CICERA FRANCISCO CANDIDO em face de REU: NATALIA DE JESUS CAVALCANTI MELO, BANCO BMG SA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR a INOVA CRED , inscrita no CNPJ n 31.***.***/0001-09, através de seu Representante Legal, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar o pedido contido na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, esclarecendo, ainda, que se presumem verdadeiros os fatos não impugnados.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no DJE.
Cabedelo, PB, 10 de setembro de 2024.
Eu, RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/08/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 20:45
Determinada diligência
-
31/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:00
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES ALBUQUERQUE em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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