TJPB - 0826012-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de MILLENA CARNEIRO CAMPELLO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de FIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826012-98.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Administração, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: MILLENA CARNEIRO CAMPELLO REU: FIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MILLENA CARNEIRO CAMPELLO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826012-98.2024.8.15.2001 AUTOR: MILLENA CARNEIRO CAMPELLO REU: FIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para comprovar que o Sr.
ANTONIO CLAUDIO SÁ é sócio da empresa promovida, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/08/2024 00:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 00:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/06/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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