TJPB - 0803407-18.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Guia de Execução Penal
-
27/06/2023 14:38
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:16
Juntada de Guia de Execução Penal
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16/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:27
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
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21/11/2022 00:03
Publicado Edital em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Criminal de Campina Grande Edital de Intimação de sentença com prazo de 90 (noventa) dias.
O Exm.º Sr.
Dr.
Fabrício Meira Macedo, Juiz de Direito Titular desta 4ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande – PB, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a que tramita neste Juízo a Ação Penal nº 0803407-18.2022.8.15.0001 tendo como autor o Ministério Público e réu RODOLFO DA SILVA PEREIRA, vulgo Dodô, brasileiro, em união estável, desocupado, RG nº 4.510.420 SSP/PB e CPF nº *14.***.*94-92, nascido em 21/09/2000, natural de Belo Jardim/PE, filho de Haroldo Pereira da Silva e Patrícia Simone da Silva, que foi julgada procedente a denúncia para condenar o réu, acima qualificado ,na pena prevista para o crime do artigo 157, § 2º, incisos V e VII, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena, em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso XLVI, da constituição federal de 1988, e art. 68, caput, do código penal, fixando-a definitivamente em 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 233 (duzentos e trinta e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, regime semiaberto. em local próprio a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais, com fundamento no do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal e artigo 91, inciso I do Código Penal, fixo o valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela vítima em R$ 2.000,00 (dois mil reais reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54 STJ); e, para os danos materiais, fixo o valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), valor que deverá ser pago pelo condenado no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da presente sentença condenatória.
E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE.
Fabricio Meira Macedo – Juiz de Direito em substituição da 4ª Vara Criminal.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande- PB, 17/11/2022.
Eu, Rossana M M M Amado, Analista Judiciária, o digitei. -
17/11/2022 21:07
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 11:33
Outras Decisões
-
09/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:18
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 12:00
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2022 09:37
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:21
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 10:40 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
17/08/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 21:29
Juntada de Certidão de intimação
-
16/08/2022 20:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 14:13
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2022 08:05
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:23
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:59
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2022 10:40 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
18/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:10
Outras Decisões
-
11/07/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 12:08
Outras Decisões
-
30/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:02
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA PEREIRA em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 08:49
Juntada de Mandado
-
10/05/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 08:16
Juntada de Ofício
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20/04/2022 07:58
Juntada de informação
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13/04/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:06
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 08:46
Recebida a denúncia contra RODOLFO DA SILVA PEREIRA - CPF: *14.***.*94-92 (REU)
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06/04/2022 00:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/04/2022 21:59
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:08
Juntada de Petição de denúncia
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25/03/2022 12:42
Juntada de Ofício
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25/03/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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