TJPB - 0851431-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851431-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP DESPACHO Foi realizada tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, entretanto o CNPJ da executada está com situação irregular, impossibilitando a referida penhora.
Assim, intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/09/2024 15:29
Determinada diligência
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11/09/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851431-96.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP DESPACHO Os presentes embargos à execução não foram recebidos no efeito suspensivo.
Assim, intime-se a Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o entender de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 08:46
Determinada diligência
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11/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:28
Juntada de Petição de cota
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:45
Determinada diligência
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24/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:17
Decorrido prazo de PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
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21/11/2022 00:03
Publicado Edital em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL – 4ª SEÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível, se processam os termos de uma Ação Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0851431-96.2019.8.15.2001, promovida por TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, CNPJ./MF 11.***.***/0001-12, com sede na Rua Eduardo de Souza Aranha, 387, 14º andar, conjunto 142, Bairro Vila Nova Conceição, Cidade de São Paulo – SP, CEP 04543-121 em face de PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, empresa individual, CNPJ/MF 20.***.***/0001-15, com sede na Rua Evaldo Wanderley, nº 1.383, Bairro Tambauzinho, João Pessoa – PB, CEP 58042-240.
E, é o presente para CITAR a parte promovida PAZOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA – EPP, por seu representante legal, atualmente em lugar não sabido, para tomar conhecimento da ação e, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias no valor de R$ 43.304,36 (quarenta e três mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos, devidamente atualizada , oriundo do inadimplemento com relação a parte da parcela B da nota fiscal 2847, além da integralidade das parcelas D e E da mesma nota, das parcelas B, C, D e E da nota fiscal de nº 2848 e das parcelas B e C da nota fiscal de nº 3199, fixado em 10% os honorários advocatícios sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias , sob pena de penhora de bens, ou para oferecer Embargos à Execução , no prazo de 15 quinze dias.
Decorrido o prazo do edital, cujo início dar-se-á na data da publicação, não sendo opostos no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e será nomeado Curador Especial, nos termos do art. 257, IV, CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 31 de maio de 2022.
Eu, Ana Maria Nóbrega Moreno, Técnica Judiciária, o digitei.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito -
10/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 21:08
Conclusos para despacho
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19/09/2022 21:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 05/07/2022 23:59.
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06/06/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 09:29
Expedição de Edital.
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23/05/2022 08:41
Determinada diligência
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27/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 22:26
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 18:50
Conclusos para despacho
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05/02/2021 01:34
Decorrido prazo de TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 20:54
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 22:27
Juntada de Certidão
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31/05/2020 23:27
Decorrido prazo de TRICOSMETICOS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 22:57
Conclusos para despacho
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29/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2019 21:23
Expedição de Mandado.
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21/09/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 22:44
Conclusos para despacho
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30/08/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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