TJPB - 0801482-88.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:54
Nomeado perito
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19/02/2025 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801482-88.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
18/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801482-88.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte para impugnar a contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
14/10/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:25
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801482-88.2024.8.15.0171 Autor: JOSE ALISSON FELIX DE FRANCA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO: Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., NCPC), uma vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Nos termos do artigo 129-A da Lei n.º 8.213/91, são requisitos para as lides relativas a benefícios por incapacidade: a descrição clara da doença, das limitações que ela impõe, a atividade para a qual o trabalhador alega estar incapacitado, possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada pelo INSS e declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o art. 129-A da Lei nº 8.213/91, se for o caso, esclarecendo os motivos pelos quais se entenda não haver litispendência ou coisa julgada.
Contudo, o Promovente não observou os referidos requisitos, portanto, intime-se para cumpri-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
19/08/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALISSON FELIX DE FRANCA - CPF: *09.***.*51-56 (AUTOR).
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16/08/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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