TJPB - 0844441-26.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0844441-26.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
REU: MARINALDO ARCANIO SOBREIRA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de MARINALDO ARCANIO SOBREIRA, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0844441-26.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
REU: MARINALDO ARCANIO SOBREIRA.
DESPACHO Infrutífera a citação da parte ré, indicou a parte autora novo endereço a ser diligenciado.
Intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das diligências necessárias à citação, quedou-se silente.
Despacho determinando a intimação pessoal da parte autora, entretanto, a diligência não foi efetuada.
Posto isso, intime a parte autora pessoalmente (por Oficial de Justiça) para, em 5 (cinco) dias, recolher diligências com citação, sob pena de extinção por abandono.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:48
Determinada diligência
-
28/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0844441-26.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
REU: MARINALDO ARCANIO SOBREIRA.
DESPACHO Infrutífera a citação da parte ré, indicou a parte autora novo endereço a ser diligenciado.
Intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das diligências necessárias à citação, quedou-se silente.
Posto isso, intime a parte autora pessoalmente para, em 5 (cinco) dias, recolher diligências com citação, sob pena de extinção por abandono.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:27
Outras Decisões
-
06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2022 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 12:23
Juntada de diligência
-
22/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 19:02
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:11
Outras Decisões
-
08/07/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 15:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/01/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 15:15
Declarada incompetência
-
13/08/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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