TJPB - 0804435-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0804435-06.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para falar acerca da certidão do oficial de justiça id 116492194, em 10 dias, requerendo o que entender de direito e promovendo o efetivo impulsionamento do feito.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
06/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:01
Determinada diligência
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02/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:43
Juntada de
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804435-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:55
Deferido o pedido de
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16/05/2025 10:55
Determinada diligência
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12/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:48
Juntada de
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 19:22
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804435-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 16:02
Juntada de
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04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804435-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 20:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804435-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804435-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 21:39
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:09
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 18:10
Juntada de Petição de cota
-
31/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSIELMA NEVES DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:10
Juntada de diligência
-
11/05/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:42
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 00:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 22:52
Juntada de Certidão
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03/11/2021 23:44
Juntada de Ofício
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03/11/2021 16:04
Deferido o pedido de
-
01/11/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 13:43
Juntada de diligência
-
21/09/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 17:24
Juntada de diligência
-
26/03/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 21:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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