TJPB - 0804623-92.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:56
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0804623-92.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Tarifas] AUTOR: FRANCISCO NICULAU DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 29 de outubro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/10/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0804623-92.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Tarifas] AUTOR: FRANCISCO NICULAU DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR FRANCISCO NICULAU DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES ITAPORANGA-PB, 8 de outubro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
08/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0804623-92.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO NICULAU DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Vistos etc.
Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
10/09/2024 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO NICULAU DA SILVA - CPF: *27.***.*49-08 (AUTOR).
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22/08/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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