TJPB - 0805966-19.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0805966-19.2024.8.15.0181 [Tarifas] AUTOR: ANTONIO CASTRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente ao acordo homologado por este Juízo, que pôs fim à ação de Procedimento Comum Cível movida por ANTONIO CASTRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
Verifica-se nos autos que a parte executada, BANCO BRADESCO, comprovou o depósito do valor acordado em conta judicial.
Adicionalmente, informou o cumprimento da obrigação de fazer relativa à cessação das cobranças de tarifas.
Após as diligências e esclarecimentos sobre a procuração e os honorários contratuais — cuja discussão foi resolvida com o indeferimento do destaque e a salvaguarda do direito dos advogados de buscarem seus supostos créditos em via própria, indicando a efetiva liberação dos valores ao beneficiário.
Considerando que todas as obrigações impostas pelo acordo homologado foram integralmente satisfeitas, inclusive com a liberação dos valores depositados, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução pelo cumprimento e integral satisfação da obrigação, nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas e baixas de praxe, nos termos do Art. 925 do Código de Processo Civil.
Guarabira, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo.
Juíza de Direito. -
21/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 20:45
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CASTRO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:01
Indeferido o pedido de ANTONIO CASTRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*59-15 (AUTOR)
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:45
Indeferido o pedido de ANTONIO CASTRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*59-15 (AUTOR)
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CASTRO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CASTRO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:09
Outras Decisões
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09/01/2025 00:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:09
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805966-19.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO CASTRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por ANTONIO CASTRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 103771451, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 103771451, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista que o pagamento se dará em conta de titularidade do demandante, arquivem-se os autos de imediato.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
19/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:26
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 12:26
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0805966-19.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: ANTONIO CASTRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou mediante petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo acima, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira–PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:07
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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05/09/2024 20:07
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CASTRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*59-15 (AUTOR).
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30/07/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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