TJPB - 0857063-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:26
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:37
Recebidos os autos.
-
05/06/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:42
Determinada diligência
-
03/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2025 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:41
Decorrido prazo de GISELE MONTEIRO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/12/2024 17:32
Recebidos os autos.
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16/12/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/11/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUE VIEIRA DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857063-30.2024.8.15.2001 REQUERENTE: A.
H.
V.
D.
C.
REQUERIDO: B.
B., B.
M.
S. -.
C.
S.
O.
N. 3., B.
C.
S.
S., B.
B.
D.
B.
S.
DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita, ante documentação de ID'S 100722734 e 100722735.
Considerando que se trata de ação de superendividamento (Lei de nº14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021), com rito específico, remeta os autos ao CEJUSC, nos termos do artigo 104 - A e 104 - B da referida lei.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/10/2024 11:23
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 23:32
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA HENRIQUE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *22.***.*30-31 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:42
Juntada de informação
-
23/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:45
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857063-30.2024.8.15.2001 REQUERENTE: A.
H.
V.
D.
C.
REQUERIDO: B.
B., B.
M.
S. -.
C.
S.
O.
N. 3., B.
C.
S.
S., B.
B.
D.
B.
S.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 21:23
Determinada diligência
-
01/09/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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