TJPB - 0801219-03.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 08:05
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801219-03.2024.8.15.0221 AUTOR: DINA MARIA CAVALCANTI DE LACERDA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 5 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
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12/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801219-03.2024.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a parte demandada foi devidamente citada da demanda e intimada para comparecer à audiência de conciliação, uma vez que esta possui domicílio eletrônico cadastrado, conforme tela a seguir: No entanto, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil, para que seja decretada a revelia no procedimento comum cível, é necessário transcorrer o prazo para a apresentação da contestação, o qual, no presente caso concreto, começa a fluir a partir da data da audiência de conciliação, conforme o artigo 335, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, aguarde-se o transcurso do prazo.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
10/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:16
Outras Decisões
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10/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/09/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2024 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de informação
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06/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2024 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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06/08/2024 09:32
Recebidos os autos.
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06/08/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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06/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINA MARIA CAVALCANTI DE LACERDA - CPF: *01.***.*25-87 (AUTOR).
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30/07/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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