TJPB - 0827029-58.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 23:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:40
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA TRINDADE em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0827029-58.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: GENIVALDO DA SILVA TRINDADE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do ID -102434252 - Sentença, Indeferida a petição inicial ".
No prazo legal CAMPINA GRANDE, 17 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
17/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:10
Indeferida a petição inicial
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18/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA TRINDADE em 01/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de GENIVALDO DA SILVA TRINDADE em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:52
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0827029-58.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: GENIVALDO DA SILVA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: YLLANA ARAUJO RIBEIRO - PB14980 REU: INSS CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Embora o autor postule a concessão de benefício acidentário, observa-se, do que consta na inicial, que o benefício requerido na esfera administrativa pelo autor possui natureza previdenciária (benefício previdenciário por incapacidade temporária). 2.
Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT, além de esclarecer em que condições se deu o acidente de trabalho ensejador da incapacidade, e sua relação causal com o trabalho exercido. 3.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/09/2024 07:44
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2024 07:41
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/09/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENIVALDO DA SILVA TRINDADE (*63.***.*98-72).
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22/08/2024 15:18
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2024 15:18
Declarada incompetência
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20/08/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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