TJPB - 0836024-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:11
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 16:42
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:06
Determinada diligência
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07/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836024-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:56
Determinada diligência
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26/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:47
Juntada de
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ADERALDO VIANA DA CUNHA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da minuta confeccionado junto ao SISBAJUD, ficando os autos à cargo do douto magistrado para o protocolo.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
11/09/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 09:59
Determinada diligência
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24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:30
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/05/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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04/05/2022 12:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/04/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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19/11/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 03:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 11:20
Conclusos para despacho
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14/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:42
Decorrido prazo de Andriely Kaliany Faustino da Silva em 08/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 09:57
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2017 16:40
Expedição de Mandado.
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15/08/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2017 14:53
Conclusos para despacho
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29/07/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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