TJPB - 0807896-09.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807896-09.2022.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, ALLAN SOCRATES OLINTO CORREIA, GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA, RAYANA SOARES DOS SANTOS, DIEGO DE SOUZA NUNES, FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO JUNIOR De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias CONFORME ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS: Rua EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES, 125, SALA 1103A, BANCARIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-022 RECEBIDO POR FATIMA BANDEIRA.
João Pessoa/PB, 28 de agosto de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
28/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807896-09.2022.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, ALLAN SOCRATES OLINTO CORREIA, GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA, RAYANA SOARES DOS SANTOS, DIEGO DE SOUZA NUNES, FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO JUNIOR De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 21 de agosto de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
21/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RAYANA SOARES DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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25/07/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 04:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2025 04:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/07/2025 03:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
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09/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:02
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807896-09.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, ALLAN SOCRATES OLINTO CORREIA, GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA, RAYANA SOARES DOS SANTOS, DIEGO DE SOUZA NUNES, FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO JUNIOR.
DESPACHO Decisão não conhecendo dos embargos à execução do executado Gadx Office, uma vez que apresentados nos próprios autos da execução, e determinando a intimação da parte autora para apresentar planilha de atualização do débito e recolher as despesas com citação dos executados ainda não citados.
Petição da parte autora apresentando planilha de atualização do débito e comprovante de recolhimento de despesas com citação.
Interposto agravo de instrumento pela executada Gadx Office em face da decisão que não conheceu dos seus embargos, foi-lhe atribuído efeito suspensivo.
Posto isso, venham os autos conclusos após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
O Gabinete intimou as partes via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807896-09.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA, ALLAN SOCRATES OLINTO CORREIA, GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA, RAYANA SOARES DOS SANTOS, DIEGO DE SOUZA NUNES, FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO JUNIOR.
DECISÃO Trata de “Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial” ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face dos executados acima mencionados, todos devidamente qualificados.
O executado GADX OFFICE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS contratou junto ao exequente, em agosto de 2021, uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento em setembro de 2026.
Aduz ser credor do executado na importância de R$ 99.648,93 (noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos).
Juntou documentos.
Apenas a ré GADX OFFICE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA e o réu GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA foram devidamente citados.
A GADX OFFICE apresentou embargos à execução, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ademais, alega que a planilha de cálculos apresentada pelo exequente não traz clareza sobre os valores cobrados, razão pela qual pugna pela realização de perícia contábil para esclarecimentos dos supostos valores devidos.
Alega, ainda, que o título é inválido por não possuir assinatura da empresa executada, que as notificações extrajudiciais apresentadas não possuem comprovação de entrega e que não há comprovação da veracidade das assinaturas constantes em cédula de crédito, requerendo a realização de perícia grafotécnica.
Petição do banco informando novos endereços dos demais executados.
O exequente apresentou impugnação aos embargos alegando que os embargos não atendem os pressupostos para a configuração de excesso de execução, nem indicam quais seriam os valores devidos.
Impugnam o pedido de justiça gratuita, pelo não preenchimento dos requisitos essenciais. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a executada GADX OFFICE apresentou tempestivamente petição de Embargos à Execução, mas nos autos desta ação executiva (Id. 82558887), o que, todavia, não é possível por estar em franca contradição com o disposto no Código de Processo Civil, que indica que os embargos do devedor devem ser realizados em autos apartados, de forma autônoma e incidental, nos termos do art. 914, §1º.
A observância das normas processuais é sempre salutar e recomendável para a correta condução dos feitos judiciais, sendo certo que inaplicável à hipótese dos autos o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil de 2015, que consagra o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais.
O não conhecimento dos embargos do devedor no caso em exame é medida que se impõe, pois o seu processamento nos autos do próprio processo executivo, em flagrante afronta aos expressos ditames legais, causaria inegável prejuízo à parte exequente, apto a ensejar a nulidade do procedimento. É inegável que a marcha processual da execução restará prejudicada se as teses de defesa apresentadas nos embargos do devedor tiverem que ser apreciadas no mesmo processo da execução, visto que os respectivos procedimentos possuem ritos flagrantemente distintos e muitas vezes incompatíveis entre si.
O equívoco no proceder do executado/embargante, ao juntar sua petição nos autos da execução, viola o disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e constitui erro grosseiro, insuscetível de correção, ainda que sob a perspectiva do princípio da instrumentalidade das formas.
Posto isso, determino: 1- À Serventia para excluir do sistema PJE o nome do advogado HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, conforme requerido na petição de Id. 88264010; 2- Intime a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o saldo da dívida atualizada, bem como recolher as custas de diligência para citação dos réus nos endereços indicados na petição de Id. 87365936; 3- Recolhidas as custas, proceda a Serventia com as referidas citações por carta registrada com aviso de recebimento; 4- Proceda a Serventia com o cálculo das custas processuais, art. 391 do Código de Normas Judiciais TJPB. 5- Após, venham os autos conclusos.
O Gabinete intimou as partes desta decisão via DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:35
Outras Decisões
-
04/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NUNES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL CORREIA DE SOUZA LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de GADX OFFICE SERVICOS DE CONTABILIDADE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:00
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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12/01/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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