TJPB - 0804632-47.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:55
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 6 de agosto de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
06/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:54
Juntada de cálculos
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06/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:54
Juntada de cálculos
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25/06/2025 10:53
Desentranhado o documento
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25/06/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:30
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:11
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804632-47.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES.
REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/05/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804632-47.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para se manifestar sobre o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 01:04
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804632-47.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Como regra de instrução que visa a permitir a distribuição dinâmica dos ônus da prova, a fim de facilitar a defesa de direitos em juízo, atribuindo-os à parte que melhor disponha de condições efetivas para a prova ou para a contraprova de determinadas alegações, INVERTO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATRIBUINDO-A À PARTE PROMOVIDA.
Portanto, ante a necessidade de evitar arguições de nulidade, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:11
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804632-47.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES REU: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
08/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 12:13
Determinada a citação de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REU)
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05/06/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SAMUEL DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *05.***.*04-44 (AUTOR).
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30/05/2024 01:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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