TJPB - 0852718-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:30
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:48
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852718-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, da petição do perito ID 103914110. "...informar que a data escolhida para a realização do trabalho pericial é 18 de dezembro de 2024 às 14:00h..." João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852718-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para tomar conhecimento da proposta de honorários do perito, devendo responder ou efetuar o pagamento, conforme determinação judicial contida no item 3 da determinação judicial, como segue: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;".
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852718-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da nomeação da perita (ID 93478778), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa/PB, em 8 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:05
Determinada diligência
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10/07/2024 20:05
Nomeado perito
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23/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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29/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 03:45
Decorrido prazo de ESDRAS VIEIRA DE BRITO em 30/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:36
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
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25/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ESDRAS VIEIRA DE BRITO em 23/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:59
Conclusos para despacho
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19/08/2021 09:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/06/2021 03:22
Decorrido prazo de ESDRAS VIEIRA DE BRITO em 07/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 08:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:56
Conclusos para decisão
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27/10/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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