TJPB - 0853985-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0853985-67.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DIAS TROTTA - SP144402 REU: CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 SENTENÇA
Vistos.
ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de BV FINANCEIRA SA CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, igualmente singularizada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
O processo teve seu trâmite normal.
O pleito autoral foi julgado procedente (ID 78463371), nos seguintes termos: "Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, com base no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a promovida ao pagamento do valor de R$ 121.228,72 (cento e vinte e um mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), bem como os valores vincendos no curso da presente demanda até a efetiva devolução dos equipamentos locados, devidamente corrigido pelo INPC desde sua constituição em dívida e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Por fim, condeno o suplicado ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, a teor do §2º, do Art. 85, do CPC." Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 85357331) e, após intimação do promovido para cumprimento da sentença, a parte autora anexou termo de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes (ID 100523820), pugnando por sua homologação.
Por conseguinte, foi determinada a intimação da parte ré para anexar procuração, com outorga de poderes específicos para transigir, ao advogado subscritor da minuta de acordo, o Bel.
EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS.
No ID 108527360, a parte ré juntou aos autos a respectiva procuração. É o relatório.
DECIDO.
Convém destacar que o art. 139, inciso V, do CPC, preceitua que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Logo, não há óbices à homologação de acordo em processo que já se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Assim, dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial, tendo os advogados das partes poderes para transigir, conforme as procurações (ID 108527360, 36250857 e 60827604).
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO (ID 100523820) e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base na aplicação análoga do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pro rata.
Honorários na forma acordada entre as partes.
Após o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a (s) parte (s) sucumbente (s), via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem o recolhimento, venham-me os autos conclusos.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/06/2025 17:08
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0853985-67.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DIAS TROTTA - SP144402 REU: CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 DESPACHO
Vistos.
Considerando que foi anexado termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 100523820), antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, anexar procuração, com outorga de poderes específicos para transigir, ao advogado subscritor da minuta de acordo, o Bel.
EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, vindo-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
24/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0853985-67.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DIAS TROTTA - SP144402 REU: CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de ID 85357331 e a planilha que a acompanha, altere-se a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença, e, em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de RICARDO DIAS TROTTA em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:27
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:51
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:52
Juntada de devolução de mandado
-
15/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 01:53
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:53
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:53
Decorrido prazo de JULIO BERNARDES FROES DINIZ em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2021 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 11:35
Audiência 04/05/2021 11:00 cancelada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
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06/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 09:03
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/02/2021 18:38
Recebidos os autos.
-
16/02/2021 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
16/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 01:56
Decorrido prazo de ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:00
Declarada incompetência
-
04/11/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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