TJPB - 0880981-39.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:27
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 06:50
Conclusos para decisão
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09/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880981-39.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos ID 112943058, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito e os valores nominais dos respectivos alvarás, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:12
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:12
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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13/01/2025 16:23
Outras Decisões
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08/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA16 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/09/2024 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 20:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:58
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2022 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 20:02
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2022 11:41
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2020 14:42
Conclusos para despacho
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15/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 17:39
Conclusos para despacho
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31/03/2020 03:52
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 15:06
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 12:28
Conclusos para decisão
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11/12/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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