TJPB - 0880981-39.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880981-39.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos ID 112943058, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito e os valores nominais dos respectivos alvarás, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA16 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2024 21:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/07/2024 21:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 12:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 20:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA VIEIRA CARDOSO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA VIEIRA CARDOSO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:22
Conhecido o recurso de ANA VIEIRA CARDOSO DA SILVA - CPF: *17.***.*87-20 (APELANTE) e provido
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09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 22:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ANA VIEIRA CARDOSO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
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11/05/2023 22:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
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20/12/2022 09:02
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
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22/10/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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16/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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15/10/2022 17:19
Recebidos os autos
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15/10/2022 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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