TJPB - 0831622-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:43
Processo Desarquivado
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11/10/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de PEDRO SILVA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo de MF - LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831622-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MF - LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 REU: PEDRO SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/09/2024 10:58
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 22:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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