TJPB - 0851907-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2025 10:51
Recebidos os autos.
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25/04/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/04/2025 18:47
Determinada diligência
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22/04/2025 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA SOFIA MENDES GALVAO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851907-61.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
16/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA SOFIA MENDES GALVAO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851907-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:43
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 06:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 06:35
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 06:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA SOFIA MENDES GALVAO - CPF: *69.***.*20-21 (AUTOR).
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09/08/2024 03:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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