TJPB - 0851795-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851795-92.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE, FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (IMPULSIONAR A EXECUÇÃO). "Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis." JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851795-92.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB6684, REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863 EXECUTADO: RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE, FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, inclusive informando o tipo de conta se corrente ou poupança, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o processo será arquivado.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:57
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 02:57
Decorrido prazo de FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 09:59
Decorrido prazo de FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:51
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 17:27
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2025 17:27
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 05:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851795-92.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863, ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB6684 EXECUTADO: RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE, FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculo, conforme preceitua o art. 524 do CPC.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851795-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] AUTOR: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295 REU: RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE, FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/10/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2024 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851795-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] AUTOR: MAE CORUJA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295 REU: RAQUEL LACERDA TAVARES LEITE, FELIPE FRANCO DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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