TJPB - 0823452-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 18:50
Determinada diligência
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25/05/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de DANIEL VITAL COSTA - CPF: *04.***.*26-47 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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23/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 10:23
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:23
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:22
Deferido o pedido de
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12/03/2025 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 06:12
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0823452-86.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento na execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 04:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 01:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0823452-86.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIEL VITAL COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/12/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823452-86.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DANIEL VITAL COSTA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL VITAL COSTA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823452-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIEL VITAL COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 10:46
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 12:17
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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