TJPB - 0859988-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2025 08:29
Outras Decisões
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04/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SMARTCONSIG SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SMARTCONSIG SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 02:57
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0859988-96.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, SMARTCONSIG SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO AS PARTES, através de seus representantes legais, para tomar ciência prolatada nos presentes autos.
Prazo para recurso: 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0859988-96.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, SMARTCONSIG SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Endereço: R ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 191, Condominio Flórida, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 25/03/2025 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2025 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/01/2025 12:21
Declarada incompetência
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15/01/2025 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
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25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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19/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859988-96.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Promovido(a): REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA, SMARTCONSIG SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO CÍVEL, envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificados.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora dirigiu sua petição inicial às Varas Cíveis, tendo sido erroneamente distribuído para o Juizado Especial.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
Cumprir com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/09/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:37
Declarada incompetência
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16/09/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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