TJPB - 0002750-80.2009.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002750-80.2009.8.15.2001 EXEQUENTE: NOEL CARDOSO DIAS, ESPOLIO DE JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO SALVIANO BARRETO, ESPOLIO DE MANOEL LUDUGERIO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de ID 104934091.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento ao despacho de ID 101925996, contados da data de protocolamento da referida petição.
Intime-se.
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002750-80.2009.8.15.2001 EXEQUENTE: NOEL CARDOSO DIAS, ESPOLIO DE JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO SALVIANO BARRETO, ESPOLIO DE MANOEL LUDUGERIO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Os presentes autos foram conclusos para sentença de forma equivocada, tendo em vista que o acordo celebrado entre as partes foi homologado no 2º grau (ID 97763083).
Analisando os autos, percebe-se que foram depositados os valores referentes ao cumprimento do referido acordo (ID 97763085 e seguintes).
Observa-se, também, que os Promoventes atravessaram petição (ID 101071821), requerendo a expedição de alvará de transferência dos referidos valores para a conta do advogado Dr.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak, contudo, analisando as procurações juntadas aos autos, verifica-se que não há poderes especiais para receber alvarás ou dar quitação.
Assim, intimem-se os Promoventes para juntaram procuração com poderes específicos para tal, ou requereram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
Intime-se, ainda, o Banco Promovido para pagamento das custas finais, tendo em vista cláusula expressa no acordo celebrado de que as custas e despesas processuais finais serão suportadas pelo Banco.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002750-80.2009.8.15.2001 EXEQUENTE: NOEL CARDOSO DIAS, ESPOLIO DE JUVENAL FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO SALVIANO BARRETO, ESPOLIO DE MANOEL LUDUGERIO FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se os Autores, por seu advogado, para se manifestar acerca da informação de ID 97763095, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 02 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 16:27
Baixa Definitiva
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01/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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09/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:55
Prejudicado o recurso
-
06/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:51
Juntada de
-
24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 23/01/2024 23:59.
-
26/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:14
Juntada de
-
02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:11
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 30/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:43
Juntada de
-
23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 22/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:13
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:13
Decorrido prazo de NOEL CARDOSO DIAS E OUTROS em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
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04/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:54
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
27/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
-
26/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
-
18/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
-
17/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
17/09/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
-
01/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
-
01/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
-
15/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
-
11/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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10/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
-
10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
23/01/2012 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DE DESPACHO DO RELATOR
-
23/01/2012 00:00
Mov. [383] - SOBRESTADO-CPC ART.543,B: C
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20/01/2012 00:00
Mov. [891] - DISPONIBILIZADO NO DJ
-
19/01/2012 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
-
18/01/2012 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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18/01/2012 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAU
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18/01/2012 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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18/01/2012 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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11/01/2012 00:00
Mov. [887] - DEV.C: PARECER SEM MANIFEST.MERITO
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11/01/2012 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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11/01/2012 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO
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14/11/2011 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
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14/11/2011 00:00
Mov. [96] - JUNTADA DE PETICAO
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14/11/2011 00:00
Mov. [145] - VISTA AO PROCURADOR DE JUSTICA
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11/11/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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20/10/2011 00:00
Mov. [233] - DEV. DE PETICAO
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19/10/2011 00:00
Mov. [179] - REMESSA DE PETICAO AO RELATOR
-
13/10/2011 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
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11/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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11/10/2011 00:00
Mov. [999] - DISTRIBUIDO
-
11/10/2011 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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