TJPB - 0847849-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847849-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:21
Decorrido prazo de MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/10/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:34
Expedição de Carta.
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04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847849-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 01:29
Decorrido prazo de SARA THAIZ DE ARAUJO MAXIMO em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:35
Determinada diligência
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08/08/2024 10:35
Determinada a citação de MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
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08/08/2024 10:35
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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23/07/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:32
Determinada diligência
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22/07/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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