TJPB - 0802566-57.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 09:11
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:11
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 15:52
Expedido alvará de levantamento
-
01/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802566-57.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 26 de fevereiro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:35
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 04:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2024 15:11
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/08/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA MARIA SILVA OLIVEIRA - CPF: *26.***.*11-68 (AUTOR).
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14/08/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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