TJPB - 0859475-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859475-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:09
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/01/2025 21:23
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2024 11:58
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/10/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BYSMARCK MELO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*90-86 (AUTOR).
-
15/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859475-31.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para em 15 dias, acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829081-41.2024.8.15.2001
Rodrigo Abrahim Lustosa Morrison
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Reinaldo de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 09:03
Processo nº 0830533-72.2024.8.15.0001
Pamela Suellem Barbosa Leao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 13:24
Processo nº 0829081-41.2024.8.15.2001
Rodrigo Abrahim Lustosa Morrison
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 13:05
Processo nº 0830983-29.2024.8.15.2001
Rejerlane da Silva Andrade
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 08:54
Processo nº 0862450-02.2019.8.15.2001
Josenaldo Goncalves de Lacerda
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2019 18:35