TJPB - 0829081-41.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:55
Baixa Definitiva
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19/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2024 18:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
02/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:50
Negado seguimento a Recurso
-
02/12/2024 10:50
Não conhecido o recurso de RODRIGO ABRAHIM LUSTOSA MORRISON - CPF: *14.***.*22-87 (RECORRENTE)
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02/12/2024 10:50
Voto do relator proferido
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02/12/2024 00:45
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE OLIVEIRA em 30/11/2024 00:04.
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28/11/2024 00:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:03
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829081-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RODRIGO ABRAHIM LUSTOSA MORRISON Advogado do(a) AUTOR: JOSE REINALDO DE OLIVEIRA - SP125685 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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