TJPB - 0831415-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/06/2025 23:59.
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14/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:44
Juntada de RPV
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18/02/2025 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/02/2025 23:59.
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19/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:41
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA MAIA PIMENTA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0831415-48.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Isenção, Taxa de Coleta de Lixo] EMBARGANTE: TANIA MARIA MAIA PIMENTAPROCURADOR: SIMONE MAIA PIMENTA MARTINS AYRES EMBARGADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: TANIA MARIA MAIA PIMENTAPROCURADOR: SIMONE MAIA PIMENTA MARTINS AYRES, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535, da Sentença, id.100471130 de seguinte teor: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Condeno o Município de João Pessoa ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
19/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 21:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a TANIA MARIA MAIA PIMENTA - CPF: *54.***.*00-00 (EMBARGANTE)
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17/05/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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