TJPB - 0827861-91.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de GISELY DOS SANTOS GALVAO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0827861-91.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ALVES DOS SANTOS REU: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para informar em nome de qual advogado está a Conta Bancária, os seus CPFs e o da parte autora .
CAMPINA GRANDE, 2 de julho de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário -
02/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:55
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 19:04
Juntada de RPV
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08/04/2025 18:24
Transitado em Julgado em 31/04/2025
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31/03/2025 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2025 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:53
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:26
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 16:56
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:21
Juntada de Alvará
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14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827861-91.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: CLAUDIO ALVES DOS SANTOS REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 106359916.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 106667482.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 68891940), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 05:15
Homologada a Transação
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27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 21:53
Juntada de Petição de informação
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26/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0827861-91.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora: 25/11/2024 ÀS 11:00 HORAS.
Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 1 de novembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
01/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0827861-91.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 102173553".
CAMPINA GRANDE, 17 de outubro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
17/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:34
Nomeado perito
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11/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0827861-91.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: CLAUDIO ALVES DOS SANTOS REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Decorrido prazo, venham-me conclusos para decisão.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 19:07
Declarada incompetência
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27/08/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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