TJPB - 0801604-34.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:28
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
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07/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801604-34.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 00:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:51
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801604-34.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA LIMA em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 09:50
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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29/05/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE DA SILVA LIMA - CPF: *22.***.*73-77 (AUTOR).
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28/05/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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