TJPB - 0801630-75.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0801630-75.2022.8.15.0331 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: VIVIANNE CAVALCANTE DE LIMA.
REU: JOSEFA ELIAS DA SILVA BARBOSA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a autora para se manifestar sobre a petição de ID 68600324, com relação à manifestação do Município sobre pendências tributárias de IPTU e TCR, no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:51
Desentranhado o documento
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29/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Josefa Elias da Silva Barbosa em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 23:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0801630-75.2022.8.15.0331 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: VIVIANNE CAVALCANTE DE LIMA.
REU: JOSEFA ELIAS DA SILVA BARBOSA.
DESPACHO Visto.
INTIME-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 10 (dez) dias, produzindo-as/indicando-as, de modo justificado e fundamentado, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I1, CPC/2015, considerando que o ônus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para a usucapião sobre si recai.
Apresentada a manifestação das partes ou decorrido o prazo acima concedido, CERTIFIQUE-SE o cumprimento de todas as determinações contidas no despacho de ID 64447878 e suas respectivas respostas.
Após, voltem os autos conclusos para fins de prosseguimento. (Data e assinatura eletrônicas) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; -
29/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VIVIANNE CAVALCANTE DE LIMA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de VIVIANNE CAVALCANTE DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSILEIDE SOARES ROBERTO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JANDIRA TRISTAO DE MELO em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 20:14
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 20:13
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2023 12:03
Decorrido prazo de JANDIRA TRISTAO DE MELO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 21:32
Decorrido prazo de Josefa Elias da Silva Barbosa em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:31
Decorrido prazo de Josefa Elias da Silva Barbosa em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 10:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/01/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/12/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 05:09
Publicado Edital em 02/12/2022.
-
04/12/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº 0801630-75.2022.8.15.0331.
Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: VIVIANNE CAVALCANTE DE LIMA em face de REU: JOSEFA ELIAS DA SILVA BARBOSA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR os demais INTERESSADOS, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Ficando advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 30 de novembro de 2022.
Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa - Juiz(a) de Direito. -
30/11/2022 10:57
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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