TJPB - 0817224-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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23/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817224-37.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o ato ordinatório que determinou o pagamento dos honorários periciais foi emitido desacompanhado da advertência de que a inércia acarretaria na desistência tácita da prova.
Assim, torno sem efeito o despacho de ID 102048941.
Intime-se o réu novamente para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar configurada a desistência tácita do meio de prova perseguido e a prevalência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 12:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 07:45
Outras Decisões
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15/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817224-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 05 dias efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817224-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA) em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 15:05
Nomeado perito
-
26/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:11
Nomeado perito
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11/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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26/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 04:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
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25/11/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 02:29
Decorrido prazo de FABIO FURQUIM SOUZA em 23/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:15
Conclusos para despacho
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29/10/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 05:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 01:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 13:07
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
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13/04/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 12:46
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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