TJPB - 0802102-08.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0802102-08.2023.8.15.0601 Autor: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Reu: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado realizou o pagamento.
O exequente concordou com o valor ou peticionou sem requerer valor sobressalente.
Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento das custas processuais, caso exista condenação nos autos: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado.
Caso anexado contrato de honorários advocatícios, fica autorizado o destaque no limite nele previsto, limitado a 30%, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB.
Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de prevenção
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20/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/10/2023 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2023 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*71-60 (AUTOR).
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12/10/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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