TJPB - 0851225-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 06:32
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 07:24
Decorrido prazo de RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851225-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 EXECUTADO: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 03:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2025 03:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2025 08:08
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851225-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 EXECUTADO: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851225-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 EXECUTADO: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE DESPACHO A intimação de ID 104105107 deve ser considerada válida, nos termos do art. 19, §2º, da LJE, porque houve a efetiva citação na fase de conhecimento, conforme ID 98333881.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 06:51
Expedição de Carta.
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24/10/2024 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851225-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/10/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 08:49
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851225-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RANDRIELLY KEICY RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES - PB27335 REU: NATHALY ABRANTES DE OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/09/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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